Salvador, Bahia · Sábado e Domingo 13 e 14 de agosto de 2011 Ano · XCV · Nos 20.632 e 20.633 |
Secretaria do Meio Ambiente
RESOLUÇÃO Nº 4.195 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 1420090000589, RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a competência do municÃpio de Tapiramutá, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nÃvel 1 (um), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução CEPRAM nº 3.925/2009 e seu Anexo Único. Parágrafo Único - O exercÃcio da competência descrita está condicionado à conformidade com a legislação federal e estadual. Art. 2º - Até a integração dos municÃpios ao Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIA, o MunicÃpio deverá enviar relatório semestral de todos os seus processos ambientais, nos termos do art. 10º da Resolução CEPRAM 3.925/2009. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Eugênio Spengler – Presidente.
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