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APROVEITEM ESTAS SUPER PROMOÇÕES

DIA DAS MAES

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Riquezas de nossa Terra - Tapiramutá


Não há palavras para expressar a riqueza de nossa Terra. Mas essas fotos representam um pedaço dessa vasta riqueza.


Plantio de feijão



Árvore nativa


Cenoura



Carambola

Mudas de café

Maracugina

Flor de maracujá


Barragem do cafundó - Sede


Bananeira

Ipê-amarelo

Palmas

Cana-de-açúcar

Horticultura irrigada


Bananal




Coentro

Coentro e cebolinha

Horta de cenoura

Milharal

Sacas de cenoura

Alface

Limoeiro


Abóbora

Caprinos

Barragem - Passagem de Pedra


Pôr-do-sol

Cajus

II Conferência Municipal de Meio Ambiente

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Tapiramutá, tem o prazer de convida-los para a II Conferência Municipal de Meio Ambiente que ocorrerá no dia 18 de novembro de 2011 a partir das 08:00 horas na Câmara Municipal de Vereadores.


Teremos a presença de palestrantes da ADAB - Agência Estadual de Defesa Sanitária da Bahia e do INEMA - Instituto do Meio Ambiente da Bahia.


Nosso tema será:

Meio Ambiente: proteger e educar para preservar!

Participe das discussões para a promoção de um ambiente saudável e equilibrado em nossa cidade.



quarta-feira, 17 de agosto de 2011

3ª Reunião Ordinária COMDEMA

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá - COMDEMA,  se reuniu na ultima sexta-feira, dia 12 de agosto de 2011 na sede da Secretaria Municipal de Planejamentos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá, popular "Secretaria de Agricultura" para discutir questões ambientais do municipio de Tapiramutá, Bahia.


O presidente do Conselho, o Senhor Lucas Queiroz fez uma explanação sobre os programas que a Secretaria Municipal de Planejamentos, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Tapiramutá vem desenvolvendo  através da Diretoria de Departamento de Meio Ambiente. Tais programas são: Implantação do Horto Municipal/Viveiro de Mudas Florestais, Frutíferas e Ornamentais, Doação de mudas; maior rigor para a supressão da vegetação urbana; Criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente; Aprovação do GAC - Programa de gestão Ambiental Compartilhada ente o Estado através da SEMA (Secretaria do Meio Ambiente da Bahia) e Prefeitura de Tapiramutá; Participação na discussão acerca da implantação do Aterro Sanitário e I Conferencia Municipal do Meio Ambiente.


O Conselheiro Romério Queiroz elogiou as ações dessa Secretaria no combate às agressões ambientais locais. Já a Conselheira Lidiane falou da importância da Criação do Horto Municipal e da Conferência  do Meio Ambiente, fazendo um aporte à Campanha da Fraternidade de 2011 da CNBB - Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil que tem como tema: Fraternidade e vida no planeta.


Os Conselheiros presentes elogiaram o Departamento de Meio Ambiente com o firmamento do GAC que será de grande importância para a nossa Tapiramutá.


O presidente finalizou a reunião falando que já conquistamos muito na área ambiental local, mas que muito precisa ser feito. É preciso trabalhar com foco nos jovens para a preservação do meio ambiente.

RESOLUÇÃO Nº 4.195 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM

Salvador, Bahia · Sábado e Domingo
13 e 14 de agosto de 2011
Ano · XCV · Nos 20.632 e 20.633

           Secretaria do Meio Ambiente

RESOLUÇÃO Nº 4.195 DE 04 DE AGOSTO DE 2011. O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 1420090000589, RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Tapiramutá, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 1 (um), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução CEPRAM nº 3.925/2009 e seu Anexo Único. Parágrafo Único - O exercício da competência descrita está condicionado à conformidade com a legislação federal e estadual. Art. 2º - Até a integração dos municípios ao Sistema Estadual de Informações Ambientais - SEIA, o Município deverá enviar relatório semestral de todos os seus processos ambientais, nos termos do art. 10º da Resolução CEPRAM 3.925/2009. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Eugênio Spengler – Presidente.