O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Tapiramutá – COMDEMA é uma instância de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo.
O COMDEMA tem por objetivo geral tratar das questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate às agressões ambientais em toda a área do município de Tapiramutá – Bahia.
O COMDEMA tem por finalidade:
I. Levantar o patrimônio ambiental natural, ético e cultural do município de Tapiramutá;
II. Localizar e mapear áreas críticas em que se desenvolvam atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, a fim de permitir a vigilância e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação em vigor;
III. Colaborar no planejamento municipal, mediante recomendações referentes ao patrimônio ambiental do município;
IV. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do município;
V. Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do município;
VI. Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente;
VII. Colaborar em campanhas educativas relativas ao meio ambiente e a problemas de saúde e saneamento básico;
VIII. Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental;
IX. Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao conhecimento e proteção do meio ambiente, observado no disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988;
X. Identificar, promover e comunicar as agressões ambientais acorridas no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos Poderes públicos as medidas cabíveis, além de mobilizar, em casos de emergência, a comunidade;
XI. Promover e colaborar na execução de programas de formação e mobilização ambiental no município;
XII. Fiscalizar o pleno cumprimento da política ambiental do município, fazendo cumprir a legislação específica.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
O COMDEMA compor-se-á de representantes do Poder público e da Comunidade na seguinte forma:
- Cinco representantes dos seguintes Órgãos Governamentais:
I. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente;
II. Um representante da Secretaria Municipal de Educação E cultura;
III. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
V. Um representante da Câmara Municipal de Vereadores.
- Cinco representantes dos seguintes Órgãos Não-governamentais:
I. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tapiramutá;
II. Um representante de uma das Associações de Tapiramutá;
III. Um representante da Igreja Católica;
IV. Um representante da Igreja Evangélica;
V. Um representante da sociedade civil de Tapiramutá.
As reuniões do COMDEMA são públicas, tendo qualquer pessoa o direito de assisti-las, embora não tenham o direito de se manifestar na sessão, a não ser com a aprovação da maioria dos Conselheiros.
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